Em um dos nossos posts “Poço artesiano é crime?”, explicamos sobre a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, que é o documento que assegura os direitos de uso da água para quem utiliza mais de 5 mil litros/dia de água subterrânea, capta mais de 34.560 litros/dia de rios ou reservatórios ou utiliza água para gerar energia. É uma quantidade considerável de água.
Diferente do usuário que solicita a Outorga, quem pode solicitar a Inexigibilidade para Uso Insignificante de Recursos Hídricos é o usuário que tiver um limite de uso de água considerado insignificante para fins de outorga e cobrança, segundo as Leis nº 4247/2003 e 5234/2008:
Outro ponto importante é uso de fonte alternativa de água superficial e subterrânea nas áreas dotadas de serviços de abastecimento público, ou seja, se já existe abastecimento público de água potável e o usuário faz uso de fonte alternativa, superficial e subterrânea, para fazer abastecimento residencial, comercial e industrial, em especial, quando se tratar de solicitação para a finalidade de uso para higiene e consumo humano deverá, dentre outras, atender o que determinam as seguintes normas legais:
Segundo o art. 2º do Decreto Estadual nº 40.156/2006, considera-se:
“Solução alternativa de abastecimento de água, toda modalidade de abastecimento de água distinta do sistema de abastecimento público de água, incluindo fontes, nascentes, poços, comunitários ou não, distribuição por veículo transportador e instalações condominiais horizontal e vertical”.
Saiba mais sobre Inexigibilidade para Uso Insignificante de Recursos Hídricos no site do INEA.
Em maio deste ano, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) liberou o acesso à plataforma digital de emissão automática da declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental, que está disponível no site do órgão.
A nova plataforma é integrada ao Registro Empresarial da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), assim o empreendedor que exerça atividade econômica que não necessite de licenciamento ambiental poderá emitir a declaração pela internet. Atualmente, 609 atividades econômicas não necessitam de licenciamento ambiental.
Saiba mais clicando aqui para ver a resolução do INEA Nº 217 de 05 de maio de 2021.
Essa nova plataforma digital faz parte da adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Além das novas implementações digitais que a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e o INEA têm realizado, os órgãos também têm se aplicado em descentralizar as atividades de licenciamento. Dessa forma é possível concentrar esforços na análise técnica dos empreendimentos estratégicos e de impacto ambiental relevante.
Outra ferramenta para desburocratização que entrou em vigor em agosto deste ano, foi o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca), que substitui o sistema de licenciamento anterior, para agilizar relações entre a administração pública e empreendedores, e obter maior controle na tutela do meio ambiente.
Em cada post temos mostrado a importância do cuidado com a água, principalmente se o uso envolve vidas humanas, para que você compreenda que apesar de os processos de licenciamento ambiental estarem menos burocráticos, ainda sim é algo que demanda tempo e investimento.
Por isso, nós do Água Menezes temos a missão de conscientizar cada consumidor para que ao utilizar recursos hídricos, use com responsabilidade. E, se for fazer pedido de caminhão-pipa d’água não compre com empresas clandestinas que destroem o meio ambiente e não se preocupam com risco de contaminação das vidas que irão utilizar essa água.
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Até a próxima!