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POST - Poço artesiano é crime?

Poço artesiano é crime?

Poço artesiano é crime?
Ter um poço artesiano é algo legal, desde que sejam seguidas algumas normas que iremos citar aqui. Primeiro...

Poço artesiano é crime?


Segundo a Lei das Águas, Lei Nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997, no artigo 1 está escrito que “a água é um bem de domínio público”, ou seja, toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização aos recursos hídricos, que são as águas superficiais e subterrâneas.

A Lei das Águas surgiu para que haja uma distribuição mais justa da água, por isso é necessário ter autorização do governo para utilização desses recursos hídricos. Assim, é obrigatório requerer uma autorização junto ao INEA (Instituto Estadual do Ambiente), que é o órgão responsável pela regulação dos recursos hídricos no estado do Rio de Janeiro.

Essa autorização é a Autorização Ambiental para Perfuração, que é obrigatória. Por isso a falta da mesma pode ser caracterizada como crime sujeito à penalidades.

“A Lei Estadual nº 3.239/1999, em seu art. 64, inciso V, considera infração sujeita à penalidade, perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização, concedida pelo poder outorgante.”

Sendo assim, ter poço artesiano sem autorização legal é crime!

O cumprimento de todas as normas é importante para uma melhor proteção dos aquíferos e preservação dos recursos hídricos, para que todos possam ter acesso à água de forma correta e responsável, como segue abaixo:

                                                                               CAPÍTULO II
                         DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 3º - A Política Estadual de Recursos Hídricos tem por objetivo promover a harmonização entre os múltiplos e competitivos usos da água, e a limitada e aleatória disponibilidade, temporal e espacial, da mesma, de modo a:

I - garantir, à atual e às futuras gerações, a necessária disponibilidade dos recursos naturais, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - assegurar o prioritário abastecimento da população humana;
III - promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos, de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
IV - promover a articulação entre União, Estados vizinhos, Municípios, usuários e sociedade civil organizada, visando à integração de esforços para soluções regionais de proteção, conservação e recuperação dos corpos de água;
V - buscar a recuperação e preservação dos ecossistemas aquáticos e a conservação da biodiversidade dos mesmos; e
VI - promover a despoluição dos corpos hídricos e aquíferos.

 

Legalização de Poço Artesiano

Antes de começar a perfuração do poço é preciso solicitar a Autorização Ambiental para Perfuração ao INEA. A obra de perfuração só poderá começar após a emissão desta autorização.

Em todo território nacional é a ANA (Agência Nacional de Águas) que gerencia os recursos hídricos do nosso país. Porém, cada estado possui um órgão responsável por seus recursos hídricos, sendo o INEA o órgão que executa “as políticas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos e recursos florestais adotadas pelos poderes Executivo e Legislativo do Estado do Rio de Janeiro”. Saiba mais sobre o que é o INEA.

Assim, é necessário seguir todas as diretrizes do INEA para evitar a contaminação e degradação dos aquíferos.

Importante! 

Fique atento na hora de  contratar a empresa que fará a obra de perfuração do poço artesiano. O projeto de perfuração do poço deve ser realizado pelo responsável técnico da empresa perfuradora contratada e devidamente credenciada no CREA-RJ (Conselho de Engenharia e Arquitetura). 
Saiba mais na Norma Operacional para Perfuração de Poços Tubulares.

 

O que é Outorga do Uso da Água?

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um ato administrativo, um instrumento legal, ou seja, um documento que assegura o controle da quantidade e qualidade dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos, ou seja, o direito de utilizar a água.

“A outorga é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos dado através do ato administrativo de autorização por meio do qual o Inea, órgão gestor de recursos hídricos do Estado, faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por um prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
Consiste numa etapa do processo de regularização, fundamental para que os responsáveis pela gestão das águas conheçam a quantidade de água consumida, sua procedência e as formas de uso.” (INEA)

Lembrando que o direito de uso não quer dizer que o usuário seja dono da água, mas sim que pode utilizá-la de acordo com os parâmetros da lei, ou seja, tem o direito de usar a água por um prazo determinado e com uma finalidade específica.

“A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. E o direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação desse recurso.”

 

Quem deve solicitar a Outorga do Uso da Água?

Devem solicitar a outorga todos que queiram fazer uso da chamada água bruta, que é captada dos rios, açudes, barragens, reservatórios, nascentes, lagoas e poços ou que lançam efluentes em corpos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro .


Licenças de Uso da Água

Sendo assim, seguem duas opções de licença de uso da água:

  • Certidão Ambiental de Uso insignificante de Recursos Hídricos:
    No caso do usuário utilizar menos de 5 mil litros/dia de água de poço ou captar menos de 34.560 litros/dia de água superficial. No caso da aquicultura e da agropecuária o limite para água de poço é de até 34.560 litros/dia;
  • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    É indicada para o usuário que utiliza mais de 5 mil litros/dia de água subterrânea, capta mais de 34.560 litros/dia de rios ou reservatórios ou utiliza água para gerar energia.


Como obter a outorga?

Desburocratização do Licenciamento para uso da água

Agora, abrir um processo de licenciamento ambiental não é mais algo tão difícil. O usuário ou empreendedor não precisa de conhecimento técnico para dar início ao licenciamento.

O Sistema de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle (SELCA) foi lançado em agosto deste ano pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, como também o novo Portal do Licenciamento Ambiental, para organizar e diminuir a burocracia desse tipo de procedimento.

Além de substituir o aplicativo “Inea Licenciamento” e a plataforma de Requerimento Online, que a partir de agora estarão indisponíveis para novos requerimentos.

O Portal do Licenciamento Ambiental reúne as ferramentas para todo cidadão e empreendedor que precise enquadrar  um empreendimento ou atividade, entre elas a consulta à tramitação de requerimentos ou processos em análise, além do acesso à legislação ambiental vigente e às listas de documentos mínimos para iniciar novos requerimentos.

O INEA disponibilizou uma série de vídeos no YouTube explicando as funcionalidades da plataforma. Basta acessar:

http://www.youtube.com/c/InstitutoEstadualdoAmbiente/

 

A Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos

Vou ser cobrado depois de me regularizar?

A cobrança pelo uso de água só é feita ao usuário que recebe a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, ou seja, para aquele que utiliza grandes quantidades de água. Como explicamos anteriormente, quem recebe a Outorga de Direito de Uso utiliza mais de 5 mil litros/dia de água subterrânea, capta mais de 34.560 litros/dia de águas superficiais.

Assim, os usuários que utilizam abaixo do limite da Outorga, que realizam o  uso insignificante de Recursos Hídricos, não pagam nenhum valor.

A água é um bem público e também um dos recursos naturais mais ameaçados no mundo, pois menos de 2,5% de toda água do planeta é doce. Dentro dessa porcentagem, apenas de 0,02% (dois centésimos) estão disponíveis para consumo.

Com o crescimento das populações e  inúmeras atividades que envolvem o uso da água, é preciso controlar e regulamentar seu uso para que todos possam ter acesso a água de qualidade.

Sendo assim o valor da cobrança da água é investido em programas e projetos com objetivos para recuperação, despoluição, proteção e conservação e preservação dos corpos d’água.

 

Como falar com o Inea?

Caso tenha alguma dúvida referente ao licenciamento ambiental, o INEA disponibiliza atendimento:

Por telefone: (21) 2334-5353/5342/5347, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
E-mail: gasede@inea.rj.gov.br
Presencial: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (restrições temporárias devido à Covid-19). Endereço: Avenida Venezuela, 110, sala 101, Saúde – Rio de Janeiro – RJ.
Superintendências Regionais: Atendimento presencial: de 2ª a 6ª feira, das 10h às 17h nos endereços disponíveis aqui!

Fale com INEA e tire suas dúvidas!
Saiba mais aqui!

 

Conclusão

Como citamos lá no começo do texto, é proibido “perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização''. É tido como crime, sujeito à penalidades.

Vale ressaltar que é muito importante que seja contratada uma empresa responsável para realizar a perfuração do poço artesiano.

Por isso, a empresa deve ser registrada junto ao Conselho de Engenharia e Arquitetura (CREA) do seu estado. Solicite uma cópia simples do certificado de registro da empresa. É um documento gratuito.

O processo de licenciamento do uso da água pode ser realizado pelo usuário dos recursos hídricos, não precisa ter nenhum conhecimento técnico, porém a perfuração do poço necessita de autorização do INEA e deve ser feita por profissionais qualificados para evitar danos e prejuízos ao corpo hídrico.

O INEA tem implementado ferramentas como SELCA e Portal do Licenciamento Ambiental, cujo objetivo é acelerar as relações entre a Administração Pública e empreendedores, além de obter maior controle na tutela do meio ambiente, ou seja, maior controle na administração dos recursos do meio ambiente. O que facilita o licenciamento,  podendo ser Certidão Ambiental de Uso insignificante de Recursos Hídricos ou a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, dependendo do enquadramento da atividade ou empreendimento, do volume de água utilizado ou captado.


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